Normalmente são decisões calcaldas no princípio da dignidade humana (CF) e CDC. Em suma, rasga-se a lei e o contrato, ao considerar que em se tratando de questão de saúde, deve prevalecer qualquer situação que seja mais benéfica ao consumidor, independentemente de haver lei ou contrato dizendo o contrário. Assim, o judiciário simplesmente desconsidera qualquer artigo de lei ou cláusula contratual (pacta sunt servanda). Na prática, transfere-se ao ente particular uma incubência que é exclusiva do Estado (a de prestar cobertura irrestrita à saúde). Nesse caminho, via de regra, desrespeita-se inclusive, o principio da legalidade, segundo o qual, o ente privado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. É uma triste realidade que precisa ser mudada, sob pena de vermos todas as operadoras de plano de saúde fadadas à falência.